Os seus amigos de 4 patas estão registados?
O registo e licenciamento dos canídeos e felídeos são obrigatórios por lei!
Decreto-Lei n.º 313/2003 - Portaria n.º 421/2004
Registe o seu cão ou gato na junta de freguesia onde reside.
Documentos necessários:
- Cartão de Cidadão;
- Número de Contribuinte;
- Boletim de Vacinas do animal;
- Micro-chip do animal.
+ informação:
- geral@perafita-lavra-santacruzbispo.pt